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Bate-papo online discutirá novas facilidades para o MEI
10/09/2020 às 14h52minO Sebrae RS, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas (SEMPE), realizará um bate-papo online para tratar das principais mudanças na abertura e formalização do microempreendedor individual (MEI), promovidas pela Resolução CGSIM 59/2020. O evento acontecerá na sexta-feira, 11 de setembro, às 15h, com o analista de comércio exterior e responsável técnico pelo Portal do Empreendedor, Fábio de Medeiros Souza, e com o coordenador geral de empreendedorismo e artesanato do Ministério da Economia, Fábio Silva. Inscreva-se pelo link: https://www.eventials.com/SEBRAERS/resolucao-cgsim-no-59/.
A Resolução CGSIM nº 59 está em vigor desde o dia 1º de setembro e tem como principal mudança a dispensa de alvará de licenciamento de funcionamento para os negócios mantidos por MEIs. Na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria, o empreendedor está automaticamente liberado para o exercício das suas atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
Em posse do documento emitido eletronicamente, o empreendedor é autorizado a iniciar as suas atividades imediatamente, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros. O termo também deixa claro que o negócio pode ser fiscalizado pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da própria residência do empreendedor.
O Sebrae foi um dos proponentes da medida, por meio da Resolução nº 59, aprovada e publicada no Diário Oficial da União, no último dia 12 de agosto, pelo Comitê Gestor para a RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) do Ministério da Economia. A organização também atuou para o aperfeiçoamento da fiscalização em caso de cobranças ilegais do MEI, que é isento de pagamento de qualquer taxa ou tarifa para se formalizar.
Créditos dos textos: Juan Link - Moglia Comunicação Empresarial
Fonte: Assessoria de Imprensa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul
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