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Município atualiza legislação e certidão negativa deixa de ser exigência para alguns atos

01/07/2021 às 17h25min

“Como resultado de um amplo programa de modernização e atualização da legislação tributária em Venâncio Aires, o prefeito Jarbas da Rosa sancionou uma lei complementar através da qual exigência da certidão negativa ou positiva de débitos deixa de ser exigida para diversas situações legais”. A informação é da secretária municipal da Fazenda, Fabiana Keller, que justifica ainda que a arrecadação do município não será prejudicado com essas modificações já que o fisco municipal possui outros meios para exigir do contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias principais ou acessórias.


“Como exemplo, tínhamos a exigência da negativa para a expedição da carta de habite-se quando o imóvel estava com a obra concluída e passível de ser habitada. Essa situação prática exemplifica muito bem a falta de razoabilidade da exigência, pois o direito de habitar um imóvel em condições de ser ocupado, não guarda relação direta com os débitos de IPTU, por exemplo”, explica a secretária. Segundo ela são situações distintas e a lei tem que estar harmonizada com essas ocorrências.


Outra modificação trazida pela lei complementar diz respeito ao prazo de validade das certidões de regularidade fiscal durante o período de calamidade pública. “A partir de agora e, enquanto perdurar os efeitos econômicos da pandemia, as certidões negativas retiradas pela internet têm a validade ampliada de 30 dias para 90 dias“, explica Fabiana.


Conforme ela, a Secretaria da Fazenda, está em processo contínuo de revisão e aprimoramento da legislação tributária com objetivo de melhorá-la e adequá-la às situações reais, objetivando promover maior justiça tributária.


Acompanhe as alterações:

Redação original do artigo 137 da LC 064 – CTMRedação atual, alterada pela LC 214/2021
Art. 137. Exigir-se-á prova de quitação de débitos com a Fazenda Municipal, relativos ao imóvel, quando requerida (o):I – a concessão de licença para construção ou reforma ou regularização;II – a expedição da carta de “habite-se”;III – a aprovação de planta e projeto de loteamento;IV – o parcelamento de solo;V – para participação em quaisquer tipos de processos licitatórios do Município.Parágrafo único. O Município não concederá certidão de lotação, de averbação ou de negativa de tributo de imóvel, ou de unidade condominial, enquanto houver pendência tributária da unidade em questão, ou do empreendimento como todo, ou, ainda, relacionado à área territorial anterior à edificação.“Art. 137. Exigir-se-á prova de quitação de débitos com a Fazenda Municipal relativos ao imóvel:I – para aprovação de mapa de remanejo em relação ao lote que estiver reduzindo a área;II – para aprovação de mapa de parcelamento do solo ou de desdobro de lote;III – para emissão de certidão de habite-se, total ou parcial, de edificação multifamiliar. “(NR).


NOTA FISCAL – Entre os 60.645bilhetes que participaram do sorteio de número 105 do Programa Nota Fiscal Gaúcha, sete foram de consumidores venâncio-airense. Cada um deles é contemplado com o valor de R$ 150,00 e os devem entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda, com documentos de identidade e número de conta bancária para recebimento do valor. Foram premiados no sorteio do dia 24 de junho: Jorge Alberto Bergenthal, Itamar Freitas Soares, Neusa Lovane Vogel, Marilda Alves Iansen, Lillian Maquerle Severo, Tabita Grasiela Marques Nagel e Angelo Hackenhaar.


Créditos das fotos: Lillian B. Henckes - AI PMVA

Créditos dos textos: Lillian B. Henckes - AI PMVA

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires

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