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Unisc divulga listão de aprovados no Vestibular de Verão 2022: demais cursos

07/12/2021 às 10h17min

Saiu o listão de aprovados no Vestibular de Verão 2022 da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) para todos os cursos, com exceção de Medicina – que será divulgado ainda nesta semana. O processo seletivo foi realizado no último sábado, 4, em todos os Campi da Unisc. A classificação e o boletim de desempenho dos candidatos pode ser conferida através do link https://listao.unisc.br/  .


As matrículas serão realizadas entre 8 e 10 de dezembro, de forma online, através de um link enviado para o e-mail dos aprovados. Em caso de necessidade de atendimento presencial, deve ser realizado agendamento prévio por meio do telefone (51) 3711-7300 ou do WhatsApp (51) 3717-7425.


Passo a passo da matrícula

1- Os aprovados vão receber o link para matrícula no e-mail disponibilizado no momento de inscrição no vestibular e, por isso, devem ficar atentos à caixa de entrada e de spam;


2- As inscrições abrem às 09h do dia 8 de dezembro e podem ser realizadas até o dia 10 de dezembro;


3- É necessário acessar o link recebido, preencher os dados, digitalizar e anexar todos documentos solicitados no momento de requerimento da matrícula;


4- Ao fim do requerimento da matrícula será gerado um comprovante, que deve ser impresso e assinado, com autenticação em cartório, pelo futuro estudante e por um fiador.


5- Quando todos os passos forem seguidos, o documento de requerimento da matrícula deve ser entregue na Central de Atendimento da Unisc, no bloco 5 do campi de Santa Cruz do Sul, ou na Secretaria dos campi de Capão da Canoa, Montenegro Sobradinho e Venâncio Aires.


Quais são os documentos necessários?

Os documentos solicitados para a matrícula podem ser conferidos em https://online.unisc.br/acadnet/moduloProcessoSeletivo/vestibular/getOrientacoesMatricula?seqVestibular=566


Quem pode ser fiador?

Pessoas que se enquadrem nas seguintes descrições:

– Possuir idade superior a 18 e inferior a 65 anos;

– Pais e cônjuge não serão aceitos como fiadores;

– Se viúvo ou separado judicialmente, deve apresentar cópia da Certidão de Óbito e/ou Cópia da Certidão de Separação Judicial;

– Se for casado, o cônjuge também deverá assinar.


Créditos das fotos: AI UNISC

Créditos dos textos: AI UNISC

Fonte: Assessoria de Imprensa da Universidade de Santa Cruz do Sul

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