Notícias

Prova de vida do INSS deixa de ser obrigatoriamente presencial

04/02/2022 às 09h42min

A prova de vida, que é obrigatória para pensionistas, aposentados e para quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro social (INSS ) em conta corrente, poupança ou cartão magnético, deixou de ser uma exigência presencial. Nesta quinta-feira, 3 de fevereiro, o INSS publicou a Portaria 1.408, que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos seus beneficiários. A partir de agora, o cumprimento desta prova deixa de ser, obrigatoriamente, presencial.


A advogada Gabriela Biguelini, da equipe BVK Advogados explica que, com essas mudanças, o segurado não precisará mais sair de casa para comprovar que está vivo. “O procedimento passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados do governo e de instituições privadas.


Gabriela que é especialista em Direito Previdenciário acrescenta que serão considerados válidos como prova de vida, dentre outros, o acesso ao aplicativo “Meu INSS”; contratação de empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS, perícia médica; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no CadÚnico; votação; emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico e declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.


Conforme a advogada, excepcionalmente, quando não for possível a comprovação de vida por algumas das formas previstas pela portaria, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico. “Nesses casos, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, esclarece Gabriela.


A especialista salienta que os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento. “A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria, ou seja, desde o dia 3 de fevereiro de 2022”, comenta.


O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para ajustar seus sistemas e implementar estas novidades. Até lá, destaca Gabriela, o bloqueio de pagamento dos benefícios de aposentadoria, por falta da prova de vida, fica suspenso.


Créditos das fotos: Guilherme Figueiredo

Créditos dos textos: Rodrigo Nascimento - Nascimento Marketing de Conteúdo

Fonte: Assessoria de Comunicação BVK Advogados

buscar