GUIA TELEFÔNICO
Polícia Civil
Endereço: Rua Tiradentes, 578
Bairro: Centro
Distrito: Sede - 1º Distrito
Telefone: (51) 3741-1692 / (51) 3741-2442 / 197
Última atualização: 24/10/2019
Horário de atendimento: DPPA (realização de ocorrências): 24 horas PAM (Posto de Atendimento à Mulher): Quartas (à tarde) e Sextas (pela manhã)
A organização policial de fato, autônoma no Brasil, foi oficializada através da Lei nº 261, de 03/12/1841, assinada pelo Imperador Dom Pedro II. A data marca a criação da Polícia Civil gaúcha, da então Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, determinando cargos de Chefe, Delegado e Subdelegado de Polícia. Em 31 de Janeiro de 1842, foi regulamentada e fixada a ordem hierárquica e a distinção entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. Já pelo Decreto nº 11, de 04/01/1896, era criada a Chefatura de Polícia e em 21 de Janeiro de 1929, nascia a Guarda Civil, que junto com a Guarda de Trânsito, compunha a Polícia Civil.
A Polícia Civil atenta às demandas de segurança pública e, ao longo dos anos, foi se adaptando, sendo que em 23 de Dezembro de 1970, formou-se a 1ª Turma de Agentes Policiais Femininas e em 4 de Agosto de 1987, a 1ª Turma de Delegadas, com três integrantes.
Incorporando a novas tecnologias, adotando modernas técnicas de segurança e com atendimento qualificado à população, a Polícia Civil torna-se uma instituição de referência no Brasil, que, como diz seu lema, uma instituição “Para Servir e Proteger”.
Atribuições:
I – Exercer as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
II – Determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares, visando colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais ou assegurar a execução judicial;
III – Praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos do inquérito policial e o fornecimento de informações para a instrução processual;
IV – Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção a sociedade e ao indivíduo;
V – Colaborar para a convivência harmônica da sociedade, respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo os direitos coletivos e individuais;
VI – Adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões as pessoas e danos aos bens públicos ou particulares; e
VII – Organizar, executar e manter serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, e expedir licença para as respectivas aquisições e portes, na forma da legislação pertinente.