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Alimentação de estudantes das EMEIS será alterada

12/02/2020 às 17h22min

A Secretaria Municipal de Educação, a partir de determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, implanta na próxima semana as mudanças no cardápio das Escolas Municipais de Educação Infantil, atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


As alterações no cardápio são importantes no processo de crescimento e desenvolvimento de crianças, seres humanos mais saudáveis. Pois, o excesso de peso é um dos problemas de saúde pública mais relevantes no momento no mundo todo. No Brasil, a prevalência em crianças atendidas na Atenção Primária do Sistema Único de saúde (SUS) vem aumentando de forma significativa, conforme as informações do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) de 2018, as quais apontaram que 19,05% das crianças menores de cinco anos estavam em risco de sobrepeso, 15,71% tinham excesso de peso e, destas, 6,92% apresentavam quadro de obesidade.


As recomendações preveem a retirada de alimentos ultraprocessados para as crianças menores de dois anos e redução gradativa para as crianças de três a cinco anos. De acordo com a Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Josiane Pereira Pacheco, as alterações não irão prejudicar a alimentação dos alunos, nem terão como objetivo redução de custos com alimentação, pelo contrário, os produtos serão substituídos por outros mais saudáveis. “Já oferecíamos poucos produtos ultraprocessados, que eram usados apenas eventualmente, mas serão retirados, por exemplo, todos os tipos de biscoitos industrializados, ficando apenas os da agricultura familiar para uso restrito somente para crianças maiores”.


Além dos biscoitos, também serão excluídos achocolatados (será substituído pelo chocolate em pó com 50% cacau), margarina, salsicha, bebida láctea, mortadela e café, que era misturado ao leite.


As recomendações também são a cerca da utilização de açúcar, que não será mais adicionado em nenhuma preparação líquida, como vitaminas, sucos de fruta, leite, mingaus e saladas de frutas para as crianças menores de dois anos de idade e redução gradativa para as crianças de três a cinco anos.


Assim, será limitada a quantidade de açúcar enviada mensalmente aos educandários, sendo permitido o uso apenas em bolos, cucas e pães. O doce de frutas (schimier) da agricultura familiar e o melado poderão ser utilizados apenas uma vez por semana para as turmas do nível 2, 3 e pré-escola.


Para o segundo semestre está prevista a inclusão na licitação itens como ricota, nata e requeijão para incrementar o café da manhã. Nos outros horários, as refeições não sofrerão alterações, visto que já são utilizados alimentos in natura para o preparo do almoço e frutas para os outros lanches.


Créditos das fotos: Divulgação

Créditos dos textos: Vanessa Behling

Fonte: AI PMVA

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