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Com paciente em espera para UTI, Venâncio faz novo lockdown

06/03/2021 às 09h33min

Venâncio Aires entra para o segundo final de semana de lockdown a partir das 5 horas do sábado, 6, até o mesmo horário da segunda-feira, 8. O decreto nº 7.551, de 4 de março de 2021, restringe atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços e a circulação de pessoas no município. “A situação é caótica, é dramática”, justificou o prefeito Jarbas da Rosa ao anunciar a medida que aconteceu também no final de semana passado. Na noite da quinta-feira, 4, quando foi assinado o decreto, 16 pacientes aguardavam por leitos na UTI do hospital São Sebastião Mártir.


A medida de Venâncio Aires é seguida por todos os prefeitos do Vale do Rio Pardo levando em consideração os altos índices de ocupação de leitos e UTIs – Unidade de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais da região e o preocupante número de pessoas que vem buscando atendimentos médico com sintomas de coronavírus. Porém, cada Prefeitura deve estabelecer através de decreto, as determinações deste período. Confirma o que regulamenta o documento, em Venâncio Aires:


• Fica proibida, em todo o território do Município de Venâncio Aires, a circulação e a aglomeração de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum.


• Será permitido o deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas neste decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no Município de Venâncio Aires.


• Será permitido o deslocamento de pessoas que tenham atividades de natureza essencial ou obrigações militares em outros Municípios.


• Estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem.


Atividades essenciais

As atividades de natureza essencial, definidas no Decreto Estadual RS nº 55.240/2020 e suas alterações, somente estarão autorizadas ao funcionamento, de portas fechadas, sem atendimento ao público, com sistema de tele-entrega, excetuadas:

I – clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia, somente em regime de urgência e emergência.

II – postos de combustíveis, proibido o funcionamento de serviços anexos, tais como lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência.

III – conselho tutelar em regime de plantão.

IV – serviços funerários em regime de plantão.

V – transporte coletivo municipal e intermunicipal limitado a 20% (vinte por cento) da sua capacidade de lotação.

VI – serviços de táxi e transporte individual privado de passageiros limitados a 01 (um) passageiro por vez, salvo em situações excepcionais relacionadas à saúde.

VII – velórios com duração máxima de 3h (três horas), e limitados à ocupação de 20% (vinte por cento) para o local.

VIII – funerais com duração máxima de 3h (três horas) para a cerimônia, respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.

IX – atividades de mecânica e borracharia com atendimento de 01 (um) cliente por vez.

X – indústrias essenciais com 75% (setenta e cinco por cento) dos trabalhadores.

XI – atividade de segurança patrimonial privada.

XII – os estabelecimentos que comercializam, distribuem e fornecem peças, combustíveis, alimentação e hospedagem a transportadores de cargas e de passageiros situados nas rodovias poderão funcionar, obedecendo as restrições dos protocolos da bandeira preta do modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul e não poderão permitir qualquer tipo de aglomeração em suas dependências internas e externas.


Farmácias e comércio de gêneros alimentícios

As farmácias e o comércio de gêneros alimentícios poderão operar com os protocolos estabelecidos na bandeira preta, limitados, em qualquer situação a:

– Supermercados, 30 (trinta) clientes simultâneos.

– Minimercados, 20 (vinte) clientes simultâneos;

– Farmácias, 10 (dez) clientes simultâneos; e

– Casas de carnes, açougues e padarias, 5 (cinco) clientes simultâneos.

Os serviços de tele-entrega estão impedidos de funcionar no horário compreendido entre 24h e 06h da manhã do dia seguinte.


Indústrias

As indústrias que desempenham atividades não essenciais estão expressamente proibidas de funcionar, excetuado:

– A manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos, com número reduzido de funcionários, quantitativo este a ser determinado pela fiscalização municipal, considerando o porte da empresa.

– As indústrias fumageiras estarão permitidas de realizar carregamento e liberação de cargas, utilizando somente os funcionários responsáveis pelas respectivas atividades.


A Defesa Civil e a Fiscalização do Município de Venâncio Aires, com auxílio dos Órgãos de Segurança Pública, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste decreto, bem como as autuações.


NOVOS FISCAIS – Cinco mulheres e um homem passam a integrar a equipe de fiscais sanitários em Venâncio Aires. A contratação, feita através de processo seletivo, é uma medida anunciada pelo prefeito Jarbas da Rosa como forma de intensificar o cumprimento as regras estabelecidas pelos decretos de lockdown e bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado. Durante a semana, os editais do processo foram publicados e mais de 100 pessoas se inscreveram, das quais 89 tiveram as inscrições homologadas para o processo que selecionou seis profissionais. Os selecionados passaram por um treinamento na tarde da sexta-feira, 5, e já cumprem escala de trabalho no final de semana.


Créditos das fotos: Divulgação - AI PMVA

Créditos dos textos: Lillian B. Henckes - AI PMVA

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires

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