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Consumidores já podem solicitar resgate de devolução em dinheiro do Receita Certa

20/12/2021 às 11h35min

Consumidores podem solicitar o resgate da primeira premiação do Receita Certa, ação do governo do Estado, lançada em agosto, que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. O programa é uma forma de premiação trimestral aos cidadãos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.


A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa, valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro.


A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Nesse trimestre, a arrecadação chegou à terceira faixa, de 20 a 30%, ou seja, mais de R$ 64 milhões serão distribuídos aos gaúchos.


O valor mínimo de resgate inicialmente será de R$ 5 e deverá ser solicitado em “Meus prêmios”. O primeiro resgate da premiação já pode ser solicitado através do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha, e o pagamento se iniciará na próxima semana. Antes de consultar o saldo a receber, é preciso verificar se a versão do app está atualizada.


Os cidadãos terão prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o consumidor não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.


Inicialmente o pagamento será realizado por meio de Pix (CPF do consumidor) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.


Como funciona o Receita Certa

Todo cadastrado no programa NFG poderá participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS, comparados os 12 meses anteriores ao mês da apuração com os 12 meses anteriores a estes últimos, os consumidores terão um valor a receber, um prêmio em dinheiro, de acordo com as compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.


O Receita Certa seguirá a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre.
Limites de pontuação


Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também haverá alguns limites:


• mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil, por exemplo, gera a pontuação máxima de mil pontos;
• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.


Créditos das fotos: Divulgação - Gov RS

Créditos dos textos: Juliane Kerschner - Ascom Sefaz

Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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