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COPA DO MUNDO – Com acordo, empresas podem liberar empregados nos jogos do Brasil
15/11/2022 às 20h09minA proximidade com a estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol do Catar, uma dúvida paira sobre as empresas e os trabalhadores. Será possível assistir aos jogos da seleção em casa? A resposta é sim! No entanto, será necessária a criação de “regras” internas para que esta atividade não se torne um problema para patrões e empregados.
Segundo a advogada Marcia Fernanda Alves, do Departamento Trabalhista do BVK Advogados, de Santa Cruz do Sul, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não prevê a liberação de funcionários nos dias dos jogos do Brasil, sendo a jornada de trabalho considerada normal. “Assim, a dispensa do trabalho irá variar para cada empregador, que tem autonomia para decidir se vai liberar ou não seus funcionários para acompanhar os jogos. Na prática, esta liberação dependerá das circunstâncias individuais da empresa e, se a atividade dessa empresa permitir, pode ser interessante finalizar o expediente mais cedo; por exemplo, a fim de proporcionar que todos os trabalhadores possam assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo”, esclarece.
Marcia explica que é importante frisar que os jogos do Brasil, por si só, não desobrigam os empregados de trabalharem normalmente, sendo que qualquer falta injustificada possibilita o desconto da jornada de trabalho e, até mesmo, aplicação de penalidade disciplinar. “Ainda, a empresa não pode conceder dispensa apenas para alguns funcionários, para não gerar discriminações ou possíveis privilégios”, alerta.
A estreia da Seleção Brasileira ocorrerá no próximo dia 24 de novembro, uma quinta-feira, às 16 horas, na partida contra a Sérvia. Há pelo menos duas partidas já marcadas que acabarão interferindo em horários de expediente. No dia 28 de novembro, uma segunda-feira, na qual o jogo está marcado para às 13 horas e no dia 2 de dezembro, uma sexta-feira, às 16 horas.
Nestes dias, caso a empresa opte por diminuir a jornada de trabalho para que o empregado assista aos jogos do Brasil, será necessário formalizar um acordo, fazendo constar se haverá ou não compensação dessas horas em dias ou meses posteriores. “Havendo acordo para compensação de horas e as horas utilizadas para assistirem os jogos não forem devidamente compensadas dentro do período estabelecido, poderá haver o desconto salarial, a depender de ajustes previamente estabelecidos em acordo individual, bem como em convenção coletiva da categoria, se houver”, comenta.
A advogada salienta que, em caso do uso do banco de horas, que é uma possibilidade, a empresa deve primeiro verificar se já o possui e se este está vigente e, se sim, verificar as regras lá estabelecidas. “Caso não possua, poderá, se a atividade permitir, verificar o interesse do empregado em firmar referido acordo individual de banco de horas”, pondera.
Já se o empregador optar pela liberação do empregado, sem acordo de compensação de jornada ou banco de horas, as horas ou os dias liberados para que se assistam os jogos precisam funcionar como uma espécie de licença ou mesmo falta justificada, não implicando desconto salarial. “Além disso, a empresa ganha o direito de descontar as horas não trabalhadas se o empregado descumprir o acordo estabelecido e, por exemplo, tirar folga além do período acordado”, detalha a advogada Marcia.
Falta injustificada pode ocasionar demissão
A advogada do Departamento Trabalhista do BVK Advogados explica que, considerando que os dias em que a Seleção Brasileira entra em campo não são considerados feriados no Brasil, faltar ao trabalho, nestas datas, para assistir aos jogos pode acarrear consequências para o trabalhador. “Essa conduta será considerada falta e, para aqueles que não comparecem ao trabalho de forma injustificada, o período não trabalhado poderá ser descontado do salário mensal. Além de ter o dia de trabalho descontado, ele também pode ficar sem a remuneração referente ao dia do descanso semanal por descumprir as condições para ter direito a essa remuneração”, diz Marcia Fernanda Alves.
Ainda, segundo a advogada, o empregador poderá aplicar penalidade disciplinar, como advertência, visando esclarecer ao trabalhador o real motivo da situação a qual está sendo sujeito e as possíveis consequências a longo prazo. “Em caso de reincidência e a depender da situação, eventual aplicação de suspensão do contrato de trabalho, com prejuízo da remuneração e até demissão por justa causa”, comenta.
Empresas podem criar espaço para assistir os jogos
Caso a empresa possua grande demanda de atividades, não havendo a possibilidade de começar o expediente dos empregados mais tarde ou dispensá-los mais cedo, pode-se optar pelo oferecimento de um espaço para que, juntos, todos possam assistir à Seleção Brasileira em campo. “Nesta hipótese, a empresa deverá primeiramente decidir se o período do jogo será ou não abonado. Sendo abonado, por sua liberalidade, todos poderão assistir sem desconto das horas”, frisa Marcia.
Caso o empregador decida por liberar os empregados durante o jogo, porém, com futura compensação da jornada, deverá então verificar individualmente com os empregados quais possuem interesse em assistir e futuramente compensar, sendo necessário firmar acordo individual de compensação de jornada. “Por outro lado, caso não exista estrutura na empresa para assistir aos jogos, poderá optar pela liberação dos empregados que desejam assistir aos jogos da seleção, pelo período ou turno do jogo, sendo as horas abonadas ou compensadas, a depender da escolha ou necessidade do empregador”, complementa.
Créditos das fotos: Freepik License Premium | Guilherme Figueiredo
Créditos dos textos: Nascimento Marketing de Conteúdo e Mídias
Fonte: Assessoria de Comunicação da BVK Advogados
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