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DIA 31 ENCERRA O PRAZO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MEIS PARCELAREM DÉBITOS
23/05/2022 às 11h42minMicros e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), até o final de maio. Essa adesão ao programa, conforme alerta o coordenador da Central do Empreendedor, Darlan Rieger permite a renegociação e parcelamento especial de dívidas com o governo. A Receita Federal disponibilizou um manual no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Relp.pdf, com orientações sobre o programa. A equipe da Central do Empreendedor e os escritórios de contabilidade do município também são locais para mais informações.
O PROGRAMA – Através do Relp, as micro e pequenas empresas podem renegociar dívidas em até 180 vezes (15 anos) e os MEI em até 60 vezes (5 anos), com o valor mínimo da parcela de R$ 300,00 para as Micro e Pequenas Empresas e de R$ 50,00 para débitos do MEI. A nova modalidade de parcelamento pode conceder desconto de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
ADESÃO – Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, o contribuinte clicará em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples.
O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se não pagar a última parcela, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos ou as contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp, e se houver a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente ou a declaração de suspensão ou de inaptidão da inscrição no CNPJ.
Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.
Créditos das fotos: Divulgação - AI PMVA
Créditos dos textos: Lillian Henckes - AI PMVA
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires
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