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Entidades podem fazer cadastro para se habilitar a recursos da Lei Aldir Blanc até domingo

01/09/2020 às 15h14min

A partir desta segunda-feira, 31, até o domingo, 6 de setembro, as entidades culturais que ainda não efetuaram um cadastramento para acessar recursos da Lei Aldir Blanc poderão fazê-lo junto ao site da Prefeitura. A ação visa complementar a relação já existente que será validada e homologada pelo Conselho Municipal de Política Cultural, em reunião a ser realizada no próximo dia 10.


Após a homologação serão lançados dois editais, um para os subsídios, e outro para projetos artísticos e culturais. Somente poderão participar destes editais as entidades cadastradas até domingo, 6. O prazo de repasse dos recursos estipulado pelo Governo Federal aos Municípios dependerá da data de aprovação dos planos. O Município realizou nesta segunda-feira, 31, o cadastramento do seu plano de ação junto ao Governo Federal.


Conforme o Artigo 7º da Lei 14.017/2020, os espaços Culturais que tenham interesse de solicitarem o subsidio devem comprovar sua inscrição em um dos cadastros citados na Lei, a saber: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); e outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como, projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei.


Para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura (Pessoas Físicas) que queiram pleitear o recurso emergencial, devem acessar diretamente o site da Secretaria Estadual de Cultura e realizar o seu cadastro. Os benefícios para esta parcela do nicho cultural serão de responsabilidade do Governo Estadual, conforme consta no Decreto de Regulamentação Federal, Nº 10.464 de 17/08/2020.


Créditos das fotos: Leandro Osório - AI PMVA

Créditos dos textos: Leandro Osório - AI PMVA

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires

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