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Ministério da Saúde divulga normas da vacinação da Covid-19 em pessoas com comorbidades

28/04/2021 às 08h58min

O Ministério da Saúde publicou nota técnica com as diretrizes da vacinação da Covid-19 para o grupo das comorbidades, o próximo a ser contemplado pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI). Comorbidade é quando uma pessoa tem alguma doença ou agravo prévio, a tornando mais vulnerável a complicações da doença.


No Rio Grande do Sul, há cerca de 1 milhão de pessoas no grupo das comorbidades. Como a vacinação ocorre em etapas, dependendo das remessas enviadas pelo Ministério da Saúde aos Estados, a priorização da vacinação ocorrerá, em todo o país, da seguinte forma:


Fase 1, serão vacinadas:
• pessoas com síndrome de down maiores de 18 anos;
• pessoas com doenças renais que fazem tratamento por diálise maiores de 18 anos;
• gestante e puérperas (passaram há menos de 45 dias pelo parto) e têm alguma comorbidade, maiores de 18 anos;
• pessoas com 55 a 59 anos com comorbidades;
• pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.


Na fase 2, será aberta a vacinação para demais pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC e gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes e divididas por idade, assim como ocorre no grupo dos idosos. Após completar a faixa das pessoas de 55 a 59 anos, começa a aplicação nas pessoas com 50 a 54 anos, depois 45 a 49 anos e assim por diante, até os 18 anos.


De acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, municípios que já concluíram a vacinação dos idosos e que já realizaram busca ativa por faltantes poderão avançar a campanha e iniciar a vacinação das pessoas com comorbidade da fase 1.


A diretora do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde, Ana Costa, ressalta que “certamente não receberemos doses suficientes para vacinar todas as pessoas da fase 1 de uma vez, então, mesmo dentro da priorização elencada pelo Ministério, a vacinação ocorre conforme a chegada das vacinas ao Estado. Em maio, esperamos iniciar essa etapa em todo o território gaúcho”.


De modo geral, a maioria dos municípios estão na fase de vacinar idosos com 61 anos ou mais, dependendo do ritmo da campanha em cada lugar. Para comprovar a doença, a pessoa deverá levar ao posto de saúde um documento médico (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc).


• Clique aqui e veja a lista de comorbidades e especificações.


• Clique aqui e acesse a nota técnica do Ministério da Saúde.


Créditos das fotos: Felipe Dalla Valle - Palácio Piratini

Créditos dos textos: Ascom SES

Fonte: Assessoria de Imprensa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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