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Município abre edital de chamamento público do Programa de Apoio ao Pequeno Empreendedor local
11/08/2020 às 16h05minO edital de chamamento público para interessados em obter benefícios através do Plano Emergencial Municipal de Apoio ao Pequeno Empreendedor (PEMAPE) será aberto na quarta-feira, 12. A ficha de inscrição estará disponível por meio eletrônico, no site da Prefeitura de Venâncio Aires, ou de forma presencial junto a Sala do Empreendedor. Já as inscrições deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura até o dia 26 de agosto.
O Decreto que regulamenta o PEMAPE foi publicado na sexta-feira, 7. Segundo o documento, o objetivo auxiliar as atividades econômicas impactadas durante o período da pandemia do Covid-19, que por esta razão ficaram impedidas, suspensas, ou de alguma forma limitadas de atuar em virtude de normas ou regulamentos necessários.
As atividades econômicas, conforme dados apurados pelo Sebrae/RS e com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, inclusas no PEMAPE são comércio varejista tradicional; bares, lancherias e restaurantes; hotéis, motéis, pousadas, pensões, albergues, casa de repouso, spas, asilos e outros tipos de alojamentos e abrigos; barbearias, estéticas, salões de embelezamento; transporte de passageiros Municipal; escolas de educação infantil; casas de festas e eventos; academias de ginástica; atelier de calçados e confecções; produção e promoção de eventos esportivos; e agências de turismo.
Dentro da Lei do PEMAPE, são considerados auxílios econômicos emergenciais o Auxílio Locação, que consiste em percentual equivalente a 50% do valor do locatício, até o limite mensal de R$ 500, pelo prazo de até três meses, ao pequeno empreendedor locatário que demostrar, por exemplo, que o locador do imóvel reduziu ao menos em 30% o valor da locação pelo prazo por pelo menos três meses durante a pandemia.
O Vale-Compra que permite um auxílio mensal, poderá ser fornecido ao pequeno empreendedor até o limite mensal de R$ 500, pelo prazo de três meses, desde que demonstrada e comprovada a necessidade de adquirir produtos, contratar o fornecimento de matéria-prima, ou executar serviços que sejam produzidos e fornecidos por produtores, empresas ou profissionais devidamente cadastrados nos órgãos competentes, cuja área de produção esteja situada no município.
E por fim, constituindo a Lei do PEMAPE, há a Antecipaçãoo de Recebíveis que consiste em adiantamento de valores decorrentes de contratos administrativos, e poderá ser concedida exclusivamente a transportadores escolares, creches e escolas infantis; e prestadores de serviços na área da educação. Por meio do aditamento contratual o beneficiário poderá antecipar o recebimento de valores futuros, previstos em contratos administrativos em vigor ou suspensos no valor de 30% da parcela paga com referência no mês de fevereiro deste ano, até o limite mensal de R$ 10 mil, pelo prazo de três meses. O pequeno empreendedor deverá optar por apenas um dos benefícios.
Nessa primeira etapa de execução do PEMAPE a meta será beneficiar cerca de 150 empresas. As demais definições, como os requisitos para obtenção, a documentação necessária, o procedimento de análise dos pedidos e as contrapartidas exigidas estão especificadas no Decreto 7.212.
Créditos das fotos: Divulgação - AI PMVA
Créditos dos textos: Camila Sehn - AI PMVA
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires
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