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Município atualiza decreto do ISS da construção civil

11/08/2021 às 09h00min

Um trabalho realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, através dos fiscais municipais, atualizou o decreto ainda do ano de 2014, que regulamento o chamado arbitramento do Imposto sobre Serviços – ISS para os prestadores de serviço na área de construção civil. A medida, conforme a secretária Fabiana Keller, era aguardada pelos empreendedores do ramo já que o regramento estava muito defasado. “Com a evolução dos métodos e tecnologias construtivas, foi necessário reformular a maneira de calcular o serviço prestado nas obras”, destaca Fabiana.


Conforme ela, esse novo olhar sobre o segmento da construção civil foi obtido a partir de estudos realizados pelos fiscais de Tributos do Município que culminou na edição de um novo decreto. “As atualizações contemplam aquelas situações que eram tidas como complexas na apuração da base de cálculo, e severamente, criticadas pelas construtoras, empreiteiros e demais prestadores ligados à construção civil”, lembra a secretária da Fazenda.


MUDANÇAS – A maioria das adequações feitas, conforme Fabiana, foram solicitadas pelos próprios empreendedores do ramo, durante encontros e encaminhamentos de sugestões à Secretária da Fazenda. Segundo os fiscais municipais Mauro André Cunha e José Augusto de Souza, com o novo decreto se adequa o cálculo, atualizando-se principalmente os seguintes aspectos:


– no caso de residenciais multifamiliares o padrão será considerado pela média aritmética de todas as unidades;


– quando a obra envolve apenas reformas foi feita a readequação do valor de metro quadrado;


– quando na obra são empregadas outras tecnologias construtivas, como por exemplo, o pré-moldado, houve readequação do valor do metro quadrado, dentre outras medidas.


Esperamos ter realizado os ajustes necessários e importantes que nos foram solicitados. A discussão com a sociedade sobre as melhorias nas condutas administrativas tem se revelado uma importante ferramenta de aproximação do fisco com o contribuinte”, resume a Secretária. O decreto municipal é o nº 7.810 de 26 de julho de 2021 e pode ser acessado através do site venancioaires.rs.gov.br.


Créditos das fotos: Lillian B. Henckes - AI PMVA

Créditos dos textos: Lillian B. Henckes - AI PMVA

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires

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