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Os erros mais comuns na hora da declaração do Imposto de Renda

05/04/2023 às 14h10min
Maria Bernadete Klein FreitagContadora Klein Contabilidade


Chegou a hora de cumprir com uma das tarefas do ano: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste ano, a Receita Federal prorrogou o prazo da entrega para 31 de maio de 2023, dando ao contribuinte mais tempo para organizar os documentos e acertar as contas com o “leão”. Mas mesmo assim, é importante ter atenção no momento do preenchimento, a fim de evitar erros para não cair na famosa e temida “malha fina”.


Grande parte dos erros ocorrem pela falta de atenção no momento do preenchimento da declaração. Um dos erros é omitir rendimentos, como por exemplo aluguel, ou outros rendimentos recebidos. Outro erro comum é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos: tributáveis, como salário e aluguel; tributação exclusiva, que incide juros sobre capital próprio; não tributáveis, como rendimento da poupança e herança. Caso o contribuinte informe um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita Federal irá reconhecer o erro e o contribuinte terá que explicar a inconsistência.


Pais que informam os filhos como dependentes, mas esquecem de informar o valor de bolsa-estágio ou salário deles, são outros erros recorrentes. É necessário analisar cuidadosamente se compensa incluir dependentes ou não. E caso optar por não informar os dependentes e seus rendimentos, o titular da declaração também não poderá abater despesas referente a estes.


Declarar despesas que não aconteceram, com a intenção de elevar o desconto do imposto devido, também pode causar conflitos. Em relação às despesas médicas, os contribuintes devem ser honestos em declarar somente as despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, contas de hospital, e informar o valor exato pago, juntamente com os devidos comprovantes. A Receita Federal cruza os dados com os profissionais da saúde, então se for detectada alguma inconsistência, o contribuinte cai na “malha fina”. Vale lembrar que vacinas e medicamentos adquiridos não são dedutíveis.


Em caso de dúvidas, procure um profissional da área contábil que possa realizar o preenchimento adequado das informações, evitando uma futura dor de cabeça. Outra dica é não deixar para a última hora para reunir os documentos e enviar a declaração. Assim, todos cumprem com suas obrigações e ficam em dia com o “leão”.


Créditos das fotos: Arquivo Pessoal

Créditos dos textos: Maria Bernadete Klein Freitag

Fonte: Nascimento Marketing de Conteúdo de Mídia

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