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Portaria autoriza as empresas a recontratarem empregados dispensados dentro de noventa dias

22/07/2020 às 14h11min

A regra foi criada, à época, para evitar fraudes nos contratos de trabalho continuados sendo que a dispensa simulada facilitava o acesso do empregado ao seguro desemprego. Enquanto durar o estado de calamidade pública, de acordo com a nova Portaria não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido, como salário, jornada, benefícios, etc. A inobservância das condições contratuais será caracterizada como fraude do empregador.


Diante da premissa de facilitar o acesso ao emprego, a Portaria retira a presunção de fraude e traz outra previsão bastante controvertida. O parágrafo único permite que, mediante negociação coletiva, a recontratação ocorra de modo diverso aos termos do contrato rescindido. Ou seja, via acordo coletivo ou convenção coletiva poderá autorizar a redução salarial e a retirada de benefícios, o que significa dizer que os trabalhadores podem ser dispensados e, na sequência, readmitidos com salários mais baixos“, explica o advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados.


Créditos das fotos: Divulgação - Freepik

Créditos dos textos: Marcelo Matusiak

Fonte: PlayPress Assessoria e Conteúdo

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