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Ricardo Landim quer garantir vaga para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

20/10/2022 às 09h29min

É comum que mulheres vítimas de agressão saiam de suas casas em busca de segurança. Junto delas vão crianças que têm suas rotinas alteradas. Dentre as mudanças, está a frequência escolar.


Para evitar prejuízos no desenvolvimento e na educação dos estudantes, o vereador Ricardo Landim (União Brasil) apresentou um Projeto de Lei que acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 6.550/2020, de 24 de março de 2020, e altera o caput do art. 2º da mesma lei que “Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental de Venâncio Aires”. 


A alteração proposta prevê que, caso não existam vagas na rede municipal mais próxima da residência da vítima, o Executivo compre uma vaga de instituição privada, arcando com despesas de matrícula, mensalidade e transporte escolar. Além disso, estipula que será necessário apresentar Boletim de Ocorrência (BO) ou processo judicial em curso, ou ainda, decisão judicial, em razão de concessão de medida protetiva nos autos processuais.


A proposição foi aprovada por todos os vereadores.


Publicação eletrônica da lista de espera para os serviços de horas-máquinas

Também de autoria do vereador Ricardo Landim, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 0035/2022 que altera a redação do caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 6.840, de agosto de 2021, que dispõe sobre a “publicação eletrônica da lista de espera para os serviços de horas-máquinas aos produtores rurais no município de Venâncio Aires”.


Com a aprovação da matéria, a lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica determinada a publicação eletrônica de lista de espera para os serviços realizados com equipamentos e maquinários do município e/ou terceirizados pela Administração de Venâncio Aires em propriedades rurais e urbana (regulamentados pelas Leis nº 3.207/2003, nº 3.447/2005, n° 3.480/2005, nº 5.950/2017)”.


Créditos das fotos: Divulgação - AI Câmara Municipal de Venâncio Aires

Créditos dos textos: Fernanda Bergmann - AI Câmara Municipal de Venâncio Aires

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Venâncio Aires

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