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RS tem recorde de inadimplência entre MEIs em 2021
27/08/2021 às 10h19minApesar de registrar um crescimento no número de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no Estado no mês de junho – com 754.961 MEIs – o Rio Grande do Sul bateu recorde de inadimplência no setor. Os dados mais recentes da Receita Federal (RFB) apontam que, em maio deste ano, de cada três microempreendedores, dois estavam inadimplentes, chegando a 62,10% do total. O número é o mais alto de 2021, à frente dos 58,69% de março e os recentes 56,33% registrados em abril. Do total de ativos, apenas 37,90% estavam adimplentes, ou seja, em dia com os débitos relativos aos tributos federais.
Os dados revelam um risco para os empreendedores, que têm até a próxima terça-feira (31/08) para regularizar suas dívidas referentes a impostos na Receita Federal. Aqueles que não tiverem sua situação normalizada até a data terão suas dívidas encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União a partir do mês de setembro. Além disso, empreendedores inadimplentes poderão ainda sofrer as seguintes penalizações:
• Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
• Ter seu CNPJ cancelado (conforme a Resolução CGSIM 36/2016);
• Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios (conforme art. 17, inciso V da LC 123/06);
• Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
O não pagamento irá impactar todos os MEIs que entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) com pendências de Guias de Pagamentos Mensais (DAS). Empreendedores que não possuem DAS em atraso de pagamento não serão afetados. Da mesma forma, aqueles que realizaram acordo de parcelamento dos DAS pendentes e este parcelamento encontra-se ativo ou quitado também não irão sofrer nenhum efeito.
De acordo com a especialista do MEI no Sebrae RS, Giulia Mattos, o pagamento das contribuições mensais garante ao MEI uma série de benefícios: possibilidade de emissão de notas fiscais, permanência no regime simplificado de tributação e acesso à auxílios previdenciários. Realizar o parcelamento ou a quitação dos débitos garante esses direitos e evita que o empreendedor tenha transtornos com a Dívida Ativa. As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional. Para mais informações os empreendedores devem entrar em contato pelos canais de atendimento presenciais ou a distância do Sebrae RS, listados em: https://sebraers.com.br/atendimento-encontre-o-sebrae/.
Créditos das fotos: Sebrae - Moglia Comunicação Empresarial
Créditos dos textos: Juan Link - Moglia Comunicação Empresarial
Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae RS
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