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Secretaria de Desenvolvimento Social encaminha Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo
29/04/2023 às 10h41min
Venâncio Aires passa a ter mais um ponto para encaminhamento da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea. Além da Apae, Associação de Pai e Amigos do Excepcionais e a Associação Esperança Azul, também a secretaria municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, também passa a oferecer o atendimento que ainda é possibilitado de forma on-line pelo site www.faders.rs.gov.br.
“Credenciamos a secretaria como ponto para encaminhamento do serviço, por ser um ponto central do município, buscando ampliar as possibilidades para as famílias interessadas, já que o documento assegura prioridade de atendimento em serviços públicos”, destaca o secretário, Ricardo Landim. “Além de encaminharmos, também seremos o ponto para que as pessoas façam a retirada do documento assim que a Faders enviar e podemos prestar algumas orientações sobre o documento”, destaca a responsável pelo serviço, Tatiana Rex. A Faders, Federação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul é o departamento do governo estadual que delibera ações voltadas à acessibilidade e inclusão.
A carteira de identificação garante o pronto atendimento e a prioridade no acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social. No caso de serviços privados, são considerados os serviços de supermercados, agências bancárias, farmácias, restaurantes, entre outros estabelecimentos comerciais. Conforme Tatiana, a estimativa de recebimento do documento é de 30 a 60 dias após o encaminhamento. “Outro destaque da carteirinha é o CR Code, com as informações do usuário, incluindo dados de saúde para casos de emergência, conforme as informações repassadas pela família durante o preenchimento do formulário”, lembra ela.
Documentos necessários para o encaminhamento:
- Documento de Identidade da Pessoa com TEA
- Documento de Identidade dos responsáveis legais
- Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), comprovando o transtorno do espectro autismo devidamente preenchido e com o nome da pessoa com TEA
- Foto 3X4 da pessoa com TEA
Créditos das fotos: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires
Créditos dos textos: AI - PMVA
Fonte: AI - PMVA
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