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Venâncio Aires decreta racionamento de água em todo município
14/01/2022 às 14h56minCom os piores níveis de água dos últimos seis anos do arroio Castelhano, responsável pelo abastecimento de água em Venâncio Aires, o prefeito Jarbas da Rosa assinou no começo da tarde desta sexta-feira (14), um decreto restringindo a utilização de água potável em todo município. “Chegamos em um momento que não gostaríamos, mas estamos tendo que usar água potável, única e exclusivamente para consumo humano e de animais”, justificou o prefeito. Nos últimos dias, o prefeito tem acompanhado situação de captação da água até a montante, junto a Estação de Tratamento de Água da Corsan, no acesso Grão Pará, e nesta sexta-feira confirmou que mesmo com a previsão de chuva para o final de semana, algumas regiões da cidade, podem registrar falta de água nas torneiras no final de semana.
De acordo com o gerente local da Corsan, Ilmor Dor, na barragem junto ao ponto de captação da água, o volume reduziu muito, especialmente de quinta para sexta-feira, estando em cerca de um metro e meio. “Acima desta barragem, o arroio está ainda mais raso. É um momento crítico para todo Estado e precisamos da colaboração de todos neste momento”, destaca Dorr.
No dia 28 de dezembro o município emitiu um decreto de emergência para as áreas rurais de Venâncio Aires que já apresentavam perdas na produção e falta de água para consumos das famílias e dos animais. De lá até agora, um milhão de litros de água foram levados pelos caminhões pipa da Prefeitura para abastecer centenas de propriedades venâncio-airenses. O município também disponibilizou caixas para o reservatório dessa água para famílias de baixa renda.
O decreto municipal de situação de emergência foi homologado pelo Governo do Estado, nesta semana e agora segue para o Governo Federal. Com isso, o município deve poderá obter recursos federais, além de agilizar processos de compras para itens que visem amenizar os prejuízos dos munícipes com a estiagem.
Com novo decreto desta sexta-feira, o alerta fica estendido a todo o município, incluindo penalizações para quem for pego descumprindo as medidas. As medidas estabelecidas tem prazo de 30 dias, quando a situação volta a ser analisada e as denúncias podem ser feitas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do telefone 9.9791-1840.
DECRETO
• Art. 1º Determina o racionamento do consumo de água em toda a extensão do Município, sendo permitida a utilização de água superficial e subterrânea de cursos hídricos naturais apenas para o abastecimento público e para manter a sobrevivência dos animais.
• Art. 2º Proíbe a utilização de água da rede pública, mananciais hídricos e de poços artesianos, até que se reestabeleça a normalidade dos recursos hídricos do Município, para as seguintes atividades:
I – lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, exceto para higienização de veículos dos serviços de saúde, de transporte de passageiros, e para cumprimento de protocolos sanitários;
II – irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário;
III – reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;
IV – lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais;
V – demais atividades consideradas não essências.
Parágrafo único. Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão restringir o uso de água potável da rede pública e de poços artesianos ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.
• Art. 3º Suspende qualquer forma de captação da bacia hidrográfica do Arroio Castelhano e seus afluentes, para fins de irrigação, independente da existência de outorga para captação de água superficial expedida pelo departamento competente.
• Art. 4º. Em caso de descumprimento das disposições constantes deste decreto, aplica-se as disposições constantes do Decreto nº 6.063, de 13 de abril de 2017.
• Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Créditos das fotos: Divulgação - AI PMVA
Créditos dos textos: AI PMVA
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires
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