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Venâncio Aires encaminha decreto com novas flexibilizações nas atividades econômicas e sociais
16/07/2021 às 09h00minApós reunião dos prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp), o Comitê Gestor da Covid-19 em Venâncio Aires aprovou o encaminhamento de novas flexibilizações no decreto municipal que trata dos protocolos de atividades econômicas e sociais durante a pandemia. O Município, seguindo as mesmas orientações regionais, ampliou horário de funcionamento para bares e restaurantes e o limite de ocupação desses estabelecimentos.
CONFIRA AS FLEXIBILIZAÇÕES APROVADAS:
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Similares:
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% do PPCI.
– Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas
– Horário de funcionamento das 06:00 às 24:00 com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local
– Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 3 músicos
– Distanciamento de 2 metros entre as mesas
– Necessidade de colocação de cartaz com a capacidade de lotação.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento – Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
– Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
– Horário de funcionamento em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente
– Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas
– Horário de funcionamento das 06:00 às 24:00 com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local
– Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 3 músicos
– Distanciamento de 2 metros entre as mesas
* Eventos em locais não licenciados e residências – com público superior a 20 pessoas – precisam de prévia autorização.
Condomínios – Áreas comuns
– Abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), conforme protocolo de “Eventos Infantis, sociais e de entretenimento – Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares”
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
– Horário em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente
Missas e Serviços Religiosos
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares
– Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
Academias – 1 pessoa a cada 16 m²
– Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento sem intervalos.
Limite de horário : 24 horas
– Canchas de bochas e complexos esportivos -50 pessoas.
Áreas de conveniências de postos de gasolina: Limitação de 20 pessoas. *Uso e Permanência em espaços públicos : permitido para grupos menores de 10 pessoas
Créditos das fotos: Divulgação - AI PMVA
Créditos dos textos: AI PMVA
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires
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